A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul determinou que o prefeito eleito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB), e a coligação da qual ele faz parte, Estamos Juntos Porto Alegre, paguem multa de R$ 106,4 mil por divulgação de pesquisa falsa às vésperas da eleição. A sondagem mostrava que Melo estaria liderando a corrida à prefeitura, com 54% das intenções de voto, quando na realidade a pesquisa não existia.

A pesquisa divulgada teria sido realizada pelo Instituto Datafolha, nos dias 27 e 28 de novembro, e divulgada pela empresa jornalística Band. Só que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  não tinha registro da pesquisa. Os dados divulgados eram idênticos ao de uma aferição realizada pelo instituto Ibope, em que a coleta de dados ocorreu em dias anteriores 18 a 24 de novembro e cujos resultados já tinham sido publicados.

A Band admitiu o equívoco e deu a correção dos dados.

A ação contra Melo e sua coligação foi movida ainda às vésperas da eleição, por parte da adversária dele, a candidata Manuela D’Ávila e a coligação Movimento Muda Porto Alegre. Na época, a juíza Gladis de Fátima Canelles Piccini, da 158ª Zona, determinou a imediata exclusão das publicações em todas as redes sociais, o que foi obedecido pelos candidatos e pelos dois veículos que divulgaram a pesquisa inexistente.

O processo prosseguiu na Justiça Eleitoral, e a juíza agora condenou Melo e a coligação a pagarem multa, “em valor máximo”, por infração aos artigos 33 da Lei n. 9.504/97 e artigo 17 da Resolução n. 23.600 do TSE, “por a divulgação de pesquisa fraudulenta e desinformação nas suas páginas oficiais”.

A juíza ressalta que a alegação de que os dados eram falsos não foi contestada pela coligação de Melo. Ao contrário, tão logo noticiado que a fonte da pesquisa não era confiável, foram tomadas as providências para exclusão das veiculações nas mídias, destaca a magistrada.

A juíza Gládis considera inegável que as pesquisas eleitorais têm grande poder de influência sobre os eleitores, pois se caracterizam como uma prévia das intenções de voto, especialmente pelos indecisos ou pelos defensores do voto útil. E por isso afirma que o ocorrido, além de grave, é inusitado no RS, porque a Justiça Eleitoral não localizou caso semelhante na jurisprudência estadual.

“Considerando tudo quanto está fundamentado, gravidade da situação, dia da ocorrência do fato. impossibilidade de aceitação da alegada boa-fé, bem como a inegável influência do resultado da pesquisa não verdadeira nos eleitores, fixo a pena de multa no máximo previsto”, encerra o despacho da magistrada. A multa deve reverter em prol da Justiça. Ela ainda determina que o episódio seja apurado criminalmente pela Polícia Federal.

A defesa de Melo promete recorrer contra a decisão e informa que, tão logo tomou conhecimento de que a origem da pesquisa não confiável, tomou todas as providências visando à respectiva exclusão das mídia sociais.

— Fica claro que o erro não é nosso porque apenas republicamos notícia divulgada por duas fontes fidedignas, a Band e a CNN. Não era um boato anônimo. Agimos de total boa fé. Estranhamos também que nos foi aplicada multa máxima. Por que isso, se retiramos a propaganda do ar assim que soubemos? — argumenta o advogado eleitoral de Melo e da coligação liderada pelo MDB, André Luís dos Santos Barbosa.